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Política de Proteção Infantil

Código de Ética e Conduta 

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Colocar Crianças a Salvo de Perigos

Por Artur Miranda e Vitória Santos

AMARE  preza pela segurança e pelo reconhecimento de direitos de seus assistidos. Desde 2021, disponibiliza em seus serviços a crianças e adolescentes sua Política de Proteção Infantil (PPI) que visa colocá-los a salvo contra perigos. Por meio desta PPI, acordada entre pais, responsáveis, assistidos em sucessivos debates e oitivas internos, os colaboradores e voluntários, que trabalham na instituição, são orientados sobre condutas consideradas potencialmente lesivos a crianças e adolescentes confiados a eles. A PPI, na sua versão original de 2021, no entanto, ensejava ainda dúvidas, angústias e questionamentos sobre a sua aplicação concreta.

Para responder a tantas perguntas, AMARE abriu os trabalhos do segundo semestre, no dia 3 de agosto de 2023, com uma assembleia dos colaboradores, voluntários, sócios e  representantes da Comissão de Proteção Infantil, formada por pais, assistidos, voluntários e colaboradores. Sob orientação jurídica do promotor da Comarca de Justiça de Esperantina-PI , Dr. Raimundo Nonato Ribeiro Martins Júnior, foi revisado o código atual. Foram promovidas  a releitura com a ampla discussão do documento, especialmente no que tange as competências da Comissão de Proteção Infantil. Acrescidos à nova versão foi, no final, a obrigatoriedade da atualização da Política de Proteção Infantil a cada dois anos.

O promotor Dr. Raimundo Martins Júnior orienta a revisão da Política de Proteção Infantil.

Após a análise e avaliação, foi adicionado ao corpo do código já existente um fluxograma de Notificação de Violência contra Crianças e Adolescentes (vide abaixo), de simples compreensão. Ele orienta como guia de reações possíveis às diversas formas de lesão contra os direitos da criança e do adolescente, dentro da cooperação na rede de garantia de direitos, com apontamento dos canais de denúncias disponíveis.  O documento atualizado é publicado, na sua íntegra, clique aqui

A assembleia aceita a revisão da PPI com unanimidade.

Fluxograma de processamento de denúncias